A pandemia do Corona Vírus desestabilizou alunos, pais, professores e estabelecimentos de ensino. Estamos vivendo uma situação incomum e nova para todos, e com ela, demissões, redução de salários, que estão fazendo com que os pais repensem a situação escolar de seus filhos, cogitando a possibilidade de trocá-los de escola, ou até tirar da creche, ou da escolinha para economizar. Mas, o que a lei diz sobre isto?
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com sua alteração pela Lei 12.796, de abril de 2013, crianças a partir de 4 anos de idade completos, devem obrigatoriamente estar matriculadas na rede de ensino, até completarem seus 17 anos. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, afirmam categoricamente ser crime de abandono intelectual, e a pena é de detenção de 15 dias à 1 mês ou multa, que varia de 1 a 3 salários mínimos. Os pais podem ser denunciados ao Conselho Tutelar, e a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, responder processo judicial e até perder a guarda dos filhos, por negligência e evasão escolar. A escola,seja ela pública ou privada, é obrigada a informar a desmatrícula, transferência ou evasão aos órgãos competentes. Estes, através de um sistema educacional todo informatizado, cruza os dados, e descobre onde este aluno se encontra matriculado.
A orientação para os pais que enfrentam dificuldades em manter o pagamento das escolas e creches particulares, é primeiramente tentar negociar um desconto. Caso não seja possível, fazer a transferência para a rede pública. Só não é boa ideia, deixar seu filho desvinculado do sistema educacional. Para as crianças de 0 à 3 anos e 11 meses, o ensino não é obrigatório. Porém, muitas creches particulares ameaçam fechar por falta de alunos, uma vez que os pais não vêem as atividades on-line válidas para esta idade.