A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS)realizou na sexta-feira (30)uma fiscalização direcionada a orientar os viajantes sobre a chamada “carona amiga” em carros de eio. O serviço particular não autorizado de transporte de pessoas mediante cobrança, como se fosse um bilhete de agem, é proibido, porque infringe as normas do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de ageiros.
A operação foi realizada durante a manhã, na BR-, região de Sidrolandia, um dos pontos de agem de veículos vindos de diversos municípios do oeste do Estado, de onde a Agência tem conhecimento da constante oferta da viagem remunerada.
Os fiscais abordaram em torno de 30 veículos, aproveitando também para verificar a regularidade de ônibus e micro-ônibus.
houveram alguns flagrantes de “carona amiga” ilegal, e os fiscais orientaram motoristas de carros de eio sobre a importância de não infringir as normas oferecendo ou aceitando pedidos para transportar pessoas mediante pagamento pelo serviço.
A prática de “carona” não interfere no serviço público de transporte, desde que não seja desvirtuada com a cobrança por parte do condutor. Nos municípios da região Sudoeste (de cidades como Porto Murtinho) a Agência tem conhecimento de intensa movimentação de caroneiros, sendo que muitos desvirtuam a prática privada de simples oferta de lugar no veículo, fazendo dessa uma modalidade de negócio.
O diretor de Transportes da AGEMS, MATIAS GONSALES SOARES, lembra que não existe na legislação qualquer permissão de fazer transporte intermunicipal remunerado em carro de eio. A situação não é ível de autuação e pode ser considerada a legítima “carona amiga” se respeitar algumas condições:
Não pode ter lucro. Um eventual rateio de despesa da viagem é o limite do que pode ser entendido como “carona”.
Na sexta-feira(30/06) foi empreendido um veículo que saiu de Porto Murtinho e que já estava sendo monitorado, e na abordagem a ageira declarou que havia contribuído, e que estava de posse da nota de abastecimento, o veículo foi apreendido, multado é recolhido ao pátio para posterior regularização.
Não se destina a que o motorista tenha ganho financeiro com a prática como se fosse um prestador de serviço, o que caracteriza transporte clandestino.
Somente pode ser entendido como “carona” quando a pessoa que a oferece é que tem a motivação primária para a viagem. Um proprietário de veículo não pode cobrar para fazer uma viagem remunerada unicamente para atender à necessidade dos demais viajantes, como se fosse um transportador profissional. Finalizou Ayrton Rodrigues.
Hildebrando Procópio