Credores já podem entregar pedidos de Acordo Direto em precatório na PGE

 

*Credores já podem entregar pedidos de Acordo Direto em precatório na PGE*

Os pedidos podem ser entregues às unidades da PGE de 7 de janeiro a 27 de março de 2020; foram disponibilizados o mínimo de R$ 30 milhões.

*Campo Grande (MS)* – A partir desta terça-feira (7.01) até o dia 27 de março todos os credores do estado de Mato Grosso do Sul, poderão apresentar o pedido de Acordo Direto em precatório, alimentar e comum, em qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista ou Federal), nas unidades da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O edital de abertura foi publicado no dia 20 de dezembro do ano ado. A ação é uma iniciativa da Câmara istrativa de Solução de Conflitos (Casc/PGE). Desta vez, já estão reservados para as negociações, o mínimo de R$ 30 milhões e vale ressaltar que, para a efetivação do pagamento, será preservada a ordem cronológica do precatório fixada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Em relação aos descontos variam de 5% a 40% – os mesmos concedidos no primeiro edital publicado em maio de 2019 –, de acordo com o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo TJMS, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e Tribunal Regional Federal da 3ª Região respeitando o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente neste mês de janeiro de 2020:

• 5% para os precatórios com valores equivalentes a até 1030 Uferms;
• 10% para os precatórios com valores acima de 1030 até 1545 Uferms;
• 15% para os precatórios com valores acima de 1545 até 2060 Uferms;
• 20% para os precatórios com valores acima de 2060 até 2575 Uferms;
• 25% para os precatórios com valores acima de 2575 até 3090 Uferms;
• 30% para os precatórios com valores acima de 3090 até 3605 Uferms;
• 35% para os precatórios com valores acima de 3605 até 4120 Uferms;
• 40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms.

Os credores devem preencher o modelo de pedido de Acordo Direto disponibilizado no site da PGE e, em seguida, protocolizar o documento fisicamente no setor de Protocolo – indicados abaixo. Lembrando que o horário de expediente de trabalho para protocolizar os pedidos será de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, nos seguintes locais:

• Campo Grande – Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco IV, térreo, Parque dos Poderes;
• Aquidauana – Rua: Estevão Alves Corrêa, nº 597, Agenfa;
• Corumbá – Rua: 15 de Novembro, nº 32;
• Coxim – Rua Coronel Ponce, nº 127, Centro;
• Dourados – Rua: Joaquim Teixeira Alves, nº 1616, Centro;
• Nova Andradina – Rua: Artur da Costa e Silva, nº 1391;
• Ponta Porã – Rua 7 de Setembro, nº 311;
• Três Lagoas – Avenida Capitão Olinto Mancine, nº 2.462, ERPE;
• Paranaíba – Rua Capitão Martinho, nº 619.

Mais informações sobre documentos necessários, forma de apresentação, condições dos pedidos que terão direito, indeferimentos, critério de classificação, verificação de valores, propostas contempladas, efetivação do pagamento entre outros podem ser conferidas no Diário Oficial do Estado.

Edital 02 Casc 2019 – DOE nº 10.055
Modelo de Requerimento – Dezembro

Hildebrando Procópio

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