O curso MOPP é uma especialização indispensável, para todos os motoristas que lidam com o transporte de cargas perigosas. Com intuito de habilitar o caminhoneiro para que o esses produtos de risco cheguem ao seu local de destino em perfeita segurança.
Considerada uma das profissões mais perigosas do mundo, para quem almeja trabalhar na indústria do comércio como motorista, dirigir bem não será único requisito. Isso porque, os cursos profissionalizantes são cada vez mais necessários na formação desse profissional. Visto que a inserção do mesmo no mercado de trabalho irá depender de algumas especializações.
E no que diz respeito ao transporte de cargas perigosas, o curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos) é a formação que visa preparar o motorista para operacionalização e tráfego de produtos de risco.
O primeiro ponto a ser levantado sobre o curso MOPP é que essa formação é dada por uma carga horária de 50 horas, sendo considerado, assim, um curso de curta duração.
Em relação ao que é estudado, todo conteúdo será voltado para conceitos que conferem a legislação específica, condução de produtos perigosos, aulas de direção defensiva, ambiente, cidadania, entre outros.
Outro conhecimento que acaba sendo atribuído a esse curso é o de primeiro socorros. Uma vez que, ao lidar com situação de acidente, é preciso que o caminhoneiro tenha as fundamentações básicas sobre o que deve ou não ser feito, visto que a partir delas vidas podem ser salvas.
Vale ressaltar também que essa capacitação deverá ser renovada a cada cinco anos dependendo da habilitação do profissional. No entanto, diferente do curso inicial, na renovação a carga tende a ser reduzida, podendo totalizar em 16 horas no máximo.
Quais são os requisitos para fazer o curso MOPP?
Assim como toda capacitação profissional, no MOPP também haverá alguns requisitos básicos para a sua realização. Logo, são eles:
- Ser maior de 21 anos de idade;
- Ter habilitação em categorias B, C, D ou E, (para a categoria B será preciso ter uma habilitação há pelo menos dois anos)
- Não ter cometido nenhum tipo de infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses e nem estar cumprindo suspensão ou cassação do direto de dirigir