Eleições 2024: janela partidária apenas 1 dos vereadores  Elton Atele mudou de partido em Porto Murtinho

A janela de migração partidária tem movimentado a Câmara Municipal de Porto Murtinho. Com a proximidade do início do período permitido para a mudança de partido, vereadores já começaram as negociações para aumentar as chances de uma possível reeleição. Segundo levantamento realizado pela FOLHA DE MURTINHO, até o momento, apenas o vereador “Elton Atele  mudou de legenda, na data de hoje (11/03) saindo do PP (Partido Progressista), indo para o PL (partido Liberal) de Jair Bolsonaro.

Em encontro com o Presidente do Diretório Municipal do PL no município de Porto Murtinho, Sr. Diego Alonso, recebeu para filiação o Sr. Wilson Modesto que ingressou nas fileiras do PL, sendo avalizado pelo Pré-candidato a prefeito Fábio Neto.

Em vigência entre 7 de março e 5 de abril, a fresta do calendário eleitoral confirmará um movimento já ensaiado nos bastidores: desalinhamento político. Se, por um lado, muitos parlamentares estão buscando chapas mais competitivas, por outro, muitas mudanças devem ocorrer em uma tentativa das legendas de alinhar os interesses dos parlamentares às siglas.

Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.

A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

Hildebrando Procópio

Jornalista DRT 1922/MS.

Hildebrando Procópio

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