Justiça autoriza empresas a comprar vacina sem precisar doar ao SUS

Lei aprovado pelo Congresso foi considerada inconstitucional pela Justiça Federal de Brasília e empresas ou outras instituições não precisarão doar 100% das vacinas contra a covid-19 compradas para o SUS (Sistema Único de Saúde). A medida era considerada válida, enquanto todos os grupos considerados prioritários não fossem vacinados. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso. De acordo com o jornal Folha de São Paulo, o juiz substituto da 21ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, aceitou a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.

O juiz argumentou ainda que a obrigação de doação desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra a covid-19, o que atrasa ainda mais o processo no país.

Spanholo autorizou o sindicato a buscar a compra de vacinas e que entidade que o fizer terá que arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição. Além disto, o imunizante não poderá ser revendido.

A lei declarada inconstitucional foi aprovada pelo Congresso no final de fevereiro. O texto prevê que estados, municípios e entidades privadas podem negociar vacinas, mas no caso das últimas, a exigência é que qualquer compra tenha que ser 100% doada ao SUS até que todos os grupos estabelecidos como prioritários no país sejam vacinados. Depois desse limite, ainda 50% das doses terão que ser doadas.

CAMPO GRANDE NEWS

Hildebrando Procópio

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