O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) rejeitou a tentativa de censura do candidato do PSD ao Governo do Estado, Marquinhos Trad, contra o Jornal Midiamax. A defesa de Marquinhos foi à Justiça para remover a reportagem “VÍDEO flagrou ex-servidor preso por coação com suposta vítima de Marquinhos em cartório”, publicada na última quarta-feira (14). A Justiça eleitoral, no entanto, negou todos os pedidos do candidato e confirmou que a apuração do Midiamax foi correta e não representa “inverdade”.
A decisão foi publicada no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral, neste sábado (17). Na petição, os advogados do ex-prefeito de Campo Grande acusam o jornal de publicar “matéria sensacionalista e sabidamente inverídica”. Vale ressaltar que o Jornal Midiamax sempre se limita a noticiar reportagens devidamente apuradas, elaboradas por jornalistas profissionais.
Neste caso, a reportagem foi construída com base em laudo policial oficial a que o Midiamax teve o. Além do documento, a reportagem também teve o a vídeos de câmera de segurança, na íntegra, sem edições ou cortes, que revelaram a movimentação no cartório no mesmo dia em que o ex-servidor investigado por coação levou a testemunha para desistência de seu depoimento dado à Polícia Civil.
Naquele mesmo dia, em julho, a testemunha registrou documento que oficializava a decisão dela de “voltar atrás” e mudar a versão do depoimento dado à Polícia Civil. No depoimento inicial, a mulher relatou ter sido vítima de assédio supostamente cometido por Marquinhos.
Defesa de Marquinhos acusou Midiamax de divulgar suposta fake news
A defesa do candidato alega que “o vídeo é todo borrado e sem áudio, e a única coisa que se percebe é se tratar de um local com imagens de pessoas circulando, em pé e/ou sentadas”. O Midiamax esclarece que possui o material bruto, de uma câmera de segurança. O vídeo publicado na reportagem foi editado para proteger a identidade das eventuais vítima e pessoas que aparecem nas imagens e que não têm relação com o caso.
“Toda a narrativa construída na matéria é engendrada para dar credibilidade ao vídeo, porém, é impossível identificar um ponto sequer dos fatos narrados. Portanto, o vídeo claramente foi criado para dar sustentação à matéria criada para atacar e ofender a honra do candidato Marcos Trad, uma verdadeira fake news”, sustenta a defesa do candidato ao Governo, que não conseguiu convencer a Justiça.
Por fim, os advogados pediram a remoção da reportagem e da publicação na página do Facebook do jornal, além de proibir o Midiamax de relatar qualquer desdobramento do vídeo, inclusive no WhatsApp.
Juiz do TRE decide que reportagem do Midiamax está correta e rejeita censura de Marquinhos
Em sua decisão, o juiz substituto do TRE, José Eduardo Chemin Cury, observa que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão e a Resolução TSE 23.610/2019 visa apenas tirar de circulação notícias comprovadamente falsas.
“Ressalte-se que os cidadãos têm o direito de obterem informações acerca dos candidatos, sejam positivas ou negativas, sendo este um dos pilares do regime democrático e da sadia disputa política”, escreveu.
Cury prossegue destacando que a Constituição ainda prevê o direito da liberdade de imprensa e que nenhum direito constitucional é absoluto. Apesar disso, o magistrado não viu qualquer transgressão por parte do Midiamax.
“O exame da matéria impugnada indica que, embora desfavorável à imagem do candidato, seu conteúdo não traz elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera interpretação e narração de fatos, amparadas por vídeo, ao qual os jornalistas, eventualmente, tiveram o”, pontuou.
O juiz do TRE frisa ainda “que as lacunas e contradições que, nos termos da inicial, existiriam na reportagem tem amparo na interpretação da própria representante, vindo desacompanhada de elementos adicionais que corroborem sua tese”, ou seja, a defesa de Trad não comprovou danos à sua imagem ou qualquer violação da legislação brasileira pelo jornal.
“Ante o exposto, ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de tutela de urgência e determino o regular processamento do feito”, concluiu Cury, que deu prazo para que o advogado do Midiamax e a Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Eleitoral) se manifestem.
Ex-servidor foi flagrado com suposta vítima de Marquinhos em cartório
Pelas imagens gravadas no dia 25 de julho deste ano é possível ver quando o ex-servidor chega ao cartório em um veículo HB20. No banco do ageiro estava uma mulher – a vítima que foi levada ao cartório. Eles descem do carro e se juntam a mais duas pessoas, um homem e uma mulher, que não foram identificados.
Os quatro entram no cartório e a vítima aparece apreensiva, sempre levando as mãos na boca. Na sequência, os quatro sentam em um dos sofás da espera do local e algum tempo depois chega uma outra mulher, que é advogada, para auxiliar os trâmites da declaração que será registrada no cartório.
Em outro momento, todos se reúnem em uma sala que não é monitorada por câmeras. O horário, segundo as imagens, é por volta das 16h52 do dia 25 de julho. Todos sentam no sofá e a vítima aparenta apreensão com a situação. O ex-servidor, que está em outro canto do cartório, a pela jovem e a encara, a vítima leva as mãos ao rosto e aparenta chorar.
A mulher, que não foi identificada e estava junto com o grupo, senta ao lado da vítima tentando acalmá-la. A vítima enxuga as lágrimas e demonstra mais uma vez apreensão, já que o ex-servidor a novamente por ela a encarando. Já por volta das 17h55, todos deixam o cartório e a advogada sai com uma pasta contendo a documentação.
Na garagem, a vítima é ‘escoltada’ pelo ex-servidor até o carro dele. Ela vai embora junto com ele, no banco traseiro do HB20.