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Limite de Gasto com Pessoal segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Porto Murtinho/MS.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), definiu em seu artigo 19, limites para as despesas com pessoal na istração Pública.

Nos municípios, de acordo com o inciso III do referido dispositivo, limitou em 60%, sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo (art. 20, III, a, b).

A verificação desses limites são publicados por meio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que facultativamente, podem ser divulgados semestralmente, para os municípios com população inferior a 50 mil habitantes.

Conforme publicado pelo Município de Porto Murtinho – MS em seu Diário Eletrônico, Edição nº. 0609, p. 45, o gasto com pessoal atingiu o montante de R$ 34.122.150,60 (trinta e quatro milhões cento e vinte e dois mil cento e cinquenta reais e sessenta centavos), limite de 56,82%, sendo o prudencial de 51,30%, ou seja, R$ 30.807.396,64 (trinta milhões oitocentos e sete reais trezentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos).

Vedações previstas na LRF:

a) concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
b) criação de cargo, emprego ou função;
c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
d) provimento de cargo público, issão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
e) contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição Federal e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Além disso:
· ultraado o limite máximo no quadrimestre, o excedente
deve ser eliminado em 2 quadrimestres (sendo de, pelo menos, 1/3 no primeiro);

Estamos acompanhando!

Hildebrando Procópio

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