Proposta de emenda à Constituição foi aprovada na terça (12) pela Câmara, mas precisa ser promulgada em sessão do Congresso
Parlamentares querem que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade própria e a valer no país. Para isso, articulam a promulgação com o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A medida, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 12, não precisa de sanção presidencial — depende de uma sessão do Congresso para que a Mesa da Câmara e a do Senado realizem o ato.
“Vamos trabalhar para que o presidente do Congresso Nacional promulgue o mais rapidamente possível a legislação. Mas, de qualquer maneira, não há mais dúvidas de que nós temos tranquilidade jurídica no caso dos brasileiros que têm dois aportes”, afirmou o senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da proposta no Senado. A matéria foi aprovada pelo Senado em 2021.
Para Viana, a alteração será benéfica para milhões de brasileiros que residem fora do país. “Entendo que demos um o importante para milhões de nossos compatriotas que decidiram crescer, viver no exterior, mas que ainda mantêm vínculos com nosso país. A maioria deles, inclusive, uma vez que bem-sucedidos lá fora, quer voltar ao nosso país para viver aqui junto da família e das lembranças do início da vida.”
“Essa mudança vai tranquilizar milhões de brasileiros que estão fora do país”, afirmou a deputada. Kicis também integra a comitiva de parlamentares que busca acelerar a promulgação da PEC. O objetivo é que a análise ocorra na próxima sessão do Congresso, mas a data ainda não foi marcada por Pacheco.
Entenda a proposta
De acordo com o texto, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:
• quando for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia;
• ou quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
Atualmente, perde a nacionalidade o brasileiro que:
• tiver cancelada a naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
• adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Fonte: R7