A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (23) um projeto de lei que altera as regras de trânsito no Brasil. Desde que foiapresentado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2019, o texto ou por diversas mudanças.
No ano ado, o próprio chefe do executivo foi à Câmara entregar o conteúdo.
Dentre as alterações propostas pelo governo para o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estavam a ampliação de 20 para 40 pontosdo limite para a suspensão da CarteiraNacional de Trânsito (CNH) e a eliminação da cobrança de multa para quem levar criança sem cadeirinha, que continuaria sendo uma infração, ou seja, contando pontos na carteira de habilitação.
O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.
O texto original, no entanto, foi alterado pelos deputados, e o relator do processo, Juscelino Filho (DEM-MA), rejeitou várias propostas do governo. A ampliação do limite de pontospara a suspensão da CNH foi mantida, mas foi acrescentado um escalonamento na pontuação e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.
Em seu parecer, o relator além de manter a multa, endureceu as regras para o transporte de crianças no carro, por exemplo.
O parecer mais atualizado sobre o PL 3267/2019 foi publicado na terça-feira (16). Os deputados apresentaram 228 emendas, e 110 foram incorporadas ao projeto.
Veja os principais pontos:
Suspensão da CNH
Texto que vai à votação na Câmara: uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
O que diz o projeto original: a suspensão ocorreria quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
O que diz a lei atual: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

PL pode mudar quantidade de pontos para a suspensão da CNH — Foto: Divulgação
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Texto que vai à votação: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores com menos 50 anos de idade, de cinco anos para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de três anos para condutores com idade igual ou maior que 70 anos. Para os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo o prazo de validade dos exames é de cinco anos para aqueles com idade inferior a 70 anos e de três anos a partir dos 70.
O que diz o projeto original: que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.
O que diz a lei atual: o artigo 147 do CTB diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.
Cadeirinha para crianças
Texto que vai à votação na Câmara: define que o dispositivo de retenção seja obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1 metro e 45 centímetros de altura, além de indicar que o transporte delas deve ser no banco traseiro. E mantém a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
Além dessa regra, a Câmara adicionou ao projeto que somente crianças com mais de 10 anos de idade podem andar na garupa de motos. Quem desrespeitar leva multa gravíssima.
O que diz o projeto original: incluiria no CTB normas do Contran sobre o transporte de crianças: até 7 anos e meio, elas deveriam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos “serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança”.
A principal mudança é na punição para o transporte irregular de crianças. Segundo o projeto, “a violação do disposto no art. 64 será punida apenas com advertência por escrito.” Isso quer dizer que a advertência poderia substituir a multa e a medida istrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.
O que diz a lei atual: o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2008, trata das regras para isso, como o uso de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 7 anos e meio.
Entre sete anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB diz que a infração é gravíssima, além de retenção do veículo até a regularização da situação.