Projeto de Moro quer chefes de organizações criminosas armadas em prisões de segurança máxima

O projeto que busca endurecer o combate ao crime, à corrupção e à violência, apresentado nesta segunda-feira (4) pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, estabelece que chefes de organizações criminosas armadas iniciem cumprimento de pena em cadeias de segurança máxima.

O texto estabelece que chefes de milícias (organizações integradas por policiais e ex-policiais a pretexto de combater o narcotráfico) recebam as mesmas punições dos chefes das facções criminosas.

Atualmente, a lei que define as organizações criminosas não exige a aplicação do encarceramento em estabelecimentos de segurança máxima.

Segundo o texto, “as lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima”.

O texto do projeto ainda acaba com a possibilidade de progressão de regime a condenados por integrar organização criminosa ou praticar crimes através dessa organização se ficar comprovada a manutenção do vínculo com os grupos.

O preso, nessas circunstâncias, também fica impedido de obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais.

“É de todo óbvio que, se o condenado é membro ativo de uma organização criminosa, ele não tem condições de ser colocado em liberdade, de progredir de regime”, declarou Moro em entrevista após a apresentação do projeto.

Ele defendeu colocar fora da cadeia “alguém que tem aptidão de reinserir-se no corpo social sem praticar novos crimes”.

“Você não quer colocar um soldado do crime organizado em liberdade”, disse.

Para Moro, isso transmite “um recado importante” a membros das organizações criminosas: “de que a escolha e a permanência do membro tem seu ônus, que é a impossibilidade da progressão de regime”.

Conceituação de organizações

A proposta também cita na definição de organização criminosa, prevista na lei 12.850, milícias e cinco grupos: Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos.

Segundo o texto, considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, e que “se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica, como o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos, Milícias, ou outras associações como localmente denominadas”.

Hildebrando Procópio

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