Reprovada consegue republicar nota com ordem judicial no concurso da Polícia Civil em MS
byHildebrando Procópio
-24 de junho de 2021
Ana Carolina Rezende Oliveira, candidata no concurso de 2017 da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, que entrou com ação na Justiça para reverter resultado, conseguiu ter a nota, já com o curso de formação, publicada. A divulgação está no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23).
Hoje, a Secretaria de istração e Desburocratização divulga o resultado final do concurso de provas e títulos de 2017, ‘relativo à candidata abaixo indicada, na condição sub judice e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do mandado de segurança’. Ana Carolina está com 244,93 de nota final. Ela concorreu ao cargo de escrivã de Polícia Judiciária.
‘Imbróglio’
O caso na esfera judicial, considerado pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) como um ‘imbróglio’, teve espécie de ‘cabo de guerra’ de decisões. Rasslan havia concedido a liminar em mandado de segurança apresentado pela postulante ao cargo de escrivã em 6 de maio.
Na ocasião, o desembargador derrubou determinação do colega Nélio Stábile, que, provocado por recurso de candidatos que se julgaram prejudicados, anulou decisão istrativa que reverteu a reprovação de Ana Carolina na prova de digitação e, de quebra, tinha suspendido a matrícula da candidata à escrivã no curso de formação.
Marcelo Rasslan avaliou tanto a apelação quanto a decisão do colega como “indevidos” e “inapropriados”. Stábile interveio no processo e suspendeu a liminar em 31 de maio – o magistrado justificou que a sentença de Rasslan deveria ser derrubada porque afrontava acórdão da 2ª Câmara Cível. Além disso, porque a determinação veio de órgão fracionário inferior, a 2ª Seção Cível, e, portanto, não pode prevalecer sobre o que decidiu órgão de grau superior.
Em 16 de junho, no entanto, Marcelo Câmara Rasslan declarou a interferência de Nélio Stábile “inexistente e sem qualquer efeito”, e reforçou a determinação para cumprimento da liminar favorável à Ana Carolina Rezende Oliveira. O desembargador rotulou a sentença do colega como “absurda”.
Já o MP, que não havia se manifestado ao longo das determinações judiciais, protocolou parecer em 9 de junho, dizendo que mostrava-se ‘prudente a denegação da segurança pleiteada para o fim de manter inalterada a decisão combatida’, diante, segundo as palavras do procurador, ‘de todo imbróglio que paira sobre o assunto em voga’. Ou seja, o MP se posicionou contra a revogação da determinação que anulava decisão istrativa que tinha revertido a reprovação da candidata.